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MINUTA — Contrato-Mestre de Prestação do SCM Residencial
Versão de trabalho 0.1 — 27/07/2026 — não aprovada pelo jurídico e não destinada à contratação ou publicação.
Quadro de identificação
PRESTADORA: BCMG INTERNET LTDA., CNPJ nº 04.964.902/0001-07, razão social confirmada para exibição pública, com endereço cadastral [CONFIRMAR], autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia — SCM nos termos do ato/processo [CONFIRMAR DADOS ATUAIS DA OUTORGA], doravante “BIGNET”.
ASSINANTE: pessoa identificada no Termo de Oferta e Adesão.
O presente Contrato-Mestre, o Termo de Oferta e Adesão, o eventual Termo de Permanência e os anexos expressamente indicados formam o contrato.
1. Definições e documentos contratuais
1.1. SCM é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo que permite a transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, prestado pela BIGNET conforme a regulamentação.
1.2. Oferta é o conjunto de condições comerciais registrado e identificado na forma exigida pela Anatel.
1.3. Termo de Oferta e Adesão é o documento individual que identifica o Assinante, endereço de instalação, código da oferta, velocidades, preços, tecnologia, equipamentos e demais condições específicas.
1.4. SVA é serviço de valor adicionado que acrescenta utilidades ao SCM sem se confundir com serviço de telecomunicações. Todo SVA contratado será identificado e precificado no Termo.
1.5. Em caso de divergência, prevalecem: (a) a legislação e regulamentação obrigatórias; (b) o Termo de Oferta e Adesão quanto às condições específicas; (c) o Termo de Permanência quanto ao benefício e à permanência; (d) este Contrato-Mestre; e (e) anexos técnicos.
1.6. Nenhum documento reduz direito assegurado por norma obrigatória. Condição mais favorável oferecida ao Assinante será respeitada.
2. Objeto
2.1. A BIGNET prestará SCM no endereço indicado, segundo a viabilidade técnica e as características da Oferta.
2.2. A Oferta informará, no mínimo, código único, nome, prazo de comercialização e vigência, preços, reajuste, velocidades de download e upload, franquia se existente, tecnologia, cobertura, taxas, equipamentos, serviços adicionais e eventual permanência.
2.3. O serviço destina-se ao uso residencial do Assinante e das pessoas por ele autorizadas no endereço de instalação. A revenda ou exploração comercial depende de contratação própria.
2.4. O acesso é disponibilizado continuamente, ressalvadas manutenções, interrupções técnicas, medidas de segurança e eventos alheios ao controle razoável da BIGNET, sem prejuízo dos direitos de informação, abatimento, ressarcimento ou reparação previstos em lei.
3. Oferta, informação e adesão
3.1. Antes da contratação, a BIGNET disponibilizará ao interessado o resumo e os documentos da Oferta em linguagem clara e formato que permita conservação.
3.2. A adesão poderá ocorrer por assinatura física ou eletrônica, gravação, canal digital ou outro meio idôneo que demonstre manifestação de vontade e permita sua comprovação.
3.3. A BIGNET entregará confirmação da contratação e acesso aos documentos em suporte durável. O simples uso do serviço não substitui as informações e o consentimento exigidos pela regulamentação.
3.4. A contratação depende de análise cadastral, disponibilidade técnica e, quando necessária, autorização do responsável pelo imóvel, informadas antes da instalação.
3.5. Alteração de Oferta solicitada pelo Assinante será confirmada em novo Termo ou aditivo. A BIGNET não alterará unilateralmente condição essencial em prejuízo do Assinante fora das hipóteses legais.
4. Instalação e ativação
4.1. O prazo estimado, a taxa, as condições de instalação e a data de ativação constarão do Termo de Oferta e Adesão.
4.2. O Assinante permitirá acesso ao local no horário agendado e indicará pessoa maior e capaz para acompanhar o serviço. A equipe deverá se identificar e observar regras de segurança.
4.3. Obras civis, energia elétrica, infraestrutura interna e autorizações de condomínio que não estejam incluídas na Oferta serão previamente informadas, sem cobrança surpresa.
4.4. Se a instalação se mostrar tecnicamente inviável, a contratação poderá ser encerrada sem multa, com restituição dos valores pagos pelo serviço não prestado, pelo mesmo meio ou outro acordado.
4.5. A cobrança recorrente começa na ativação, salvo condição mais favorável expressa na Oferta.
5. Características e qualidade
5.1. As velocidades máximas contratadas, inclusive download e upload, serão informadas no Termo e observadas conforme os critérios de medição e qualidade aplicáveis.
5.2. A experiência efetiva pode variar por fatores como rede Wi-Fi, capacidade do equipamento do usuário, número de dispositivos, servidor de destino, congestionamento externo e condições físicas do imóvel. Essa informação não afasta os indicadores e responsabilidades atribuídos à BIGNET.
5.3. A existência de IP público, fixo, dinâmico, compartilhado ou CGNAT e eventual preço adicional constará do Termo quando relevante à Oferta.
5.4. O plano será sem franquia de dados, salvo se o Termo informar de modo destacado a existência, o limite e as consequências da franquia de uma Oferta regularmente registrada.
5.5. A BIGNET poderá realizar manutenção preventiva ou corretiva, informando previamente as intervenções programadas nos casos e prazos aplicáveis.
6. Direitos do Assinante
6.1. Além dos direitos legais, o Assinante tem direito a:
a) informação adequada sobre serviços, preços, cobranças e limitações;
b) tratamento não discriminatório, privacidade e segurança;
c) acesso aos documentos, protocolos, histórico e gravações nos prazos aplicáveis;
d) contestar cobranças e receber resposta fundamentada;
e) reparo, restabelecimento e compensação por interrupções na forma aplicável;
f) alteração, suspensão temporária e cancelamento pelos canais disponíveis;
g) não ser cobrado por serviço suspenso quando a regulamentação assim determinar;
h) acessibilidade e atendimento prioritário nas hipóteses legais; e
i) recorrer à Anatel e aos órgãos de defesa do consumidor.
7. Deveres do Assinante e uso adequado
7.1. O Assinante deverá:
a) fornecer e manter corretos os dados cadastrais;
b) pagar os valores devidos;
c) conservar equipamentos da BIGNET e não romper lacres ou alterar a rede sem autorização;
d) manter energia, rede interna e equipamentos próprios em condições adequadas;
e) não usar o serviço para ato ilícito, fraude, ataque, disseminação de malware ou violação de direitos;
f) proteger credenciais e comunicar suspeita de uso indevido; e
g) permitir acesso técnico previamente identificado e agendado quando necessário.
7.2. O Assinante responde pelo uso que realizar ou autorizar, sem prejuízo da apuração individual e das garantias legais. A BIGNET não realizará vigilância geral do conteúdo trafegado.
7.3. Medida técnica de segurança será adequada ao risco, limitada ao necessário e registrada, preservando neutralidade de rede, sigilo e devido processo.
8. Equipamentos
8.1. O Termo identificará cada equipamento, número de série quando disponível, regime de comodato, locação ou venda, preço e estado.
8.2. Equipamento em comodato permanece propriedade da BIGNET. O Assinante deve usá-lo adequadamente e comunicar defeito, perda, furto ou dano.
8.3. Manutenção por desgaste normal não será cobrada. Dano comprovadamente causado por uso inadequado poderá ser cobrado após informação e possibilidade de contestação, conforme tabela previamente disponibilizada.
8.4. Após cancelamento, a BIGNET providenciará a retirada ou oferecerá meio adequado de devolução, sem condicionar o cancelamento à entrega do equipamento. O prazo operacional e os comprovantes constarão do procedimento de devolução, respeitado o limite regulamentar.
8.5. Depois do prazo atribuível à BIGNET para retirada, o Assinante não responderá por demora da prestadora, sem prejuízo do dever de conservação razoável até a solução.
9. Preço, faturamento e reajuste
9.1. O Termo discriminará preço de cada serviço, descontos, tributos, taxas, equipamentos, vencimento e forma de pagamento.
9.2. O reajuste observará índice, periodicidade e data-base informados na Oferta e a legislação. Alterações tributárias serão demonstradas quando repercutirem no preço.
9.3. A fatura será disponibilizada com antecedência e por meio acessível. A segunda via pode ser obtida nos canais oficiais, inclusive pelo atendimento automatizado no WhatsApp.
9.4. O site não coleta nem processa dados de cartão. Se a BIGNET vier a aceitar cartão por outro canal, o meio, o agente responsável e as condições serão informados naquele ambiente.
9.5. O atraso poderá gerar multa de [CONFIRMAR]%, juros de [CONFIRMAR]% ao mês pro rata die e atualização permitida, todos informados na fatura, sem cumulação indevida.
9.6. Desconto de pontualidade, se utilizado, será descrito de forma transparente, inclusive preço regular, valor do desconto, condição e efeito do atraso, sem mascarar penalidade.
10. Contestação e devolução
10.1. O Assinante pode contestar cobrança pelos canais oficiais. A BIGNET fornecerá protocolo, suspenderá medidas sobre o valor controvertido quando exigido e responderá no prazo regulamentar.
10.2. Reconhecida cobrança indevida, o valor será compensado ou devolvido na forma e prazo legais, sem prejuízo da repetição em dobro quando cabível.
10.3. A contestação de parte da fatura não afasta o pagamento da parcela incontroversa, para a qual será disponibilizado meio adequado.
11. Inadimplência e suspensão
11.1. Antes de suspender ou rescindir por inadimplência, a BIGNET notificará o Assinante com as informações e antecedência previstas no RGC.
11.2. Transcorrido o prazo da notificação sem pagamento ou contestação procedente, o serviço poderá ser suspenso na forma regulamentar. Durante a suspensão integral não haverá cobrança recorrente pelo serviço suspenso.
11.3. A rescisão por inadimplência somente ocorrerá após o período e nova comunicação exigidos pela regulamentação.
11.4. Pago ou comprovado o pagamento, o serviço será restabelecido no prazo regulamentar. Cobrança de restabelecimento somente ocorrerá se expressamente permitida e previamente informada.
11.5. O Assinante adimplente pode solicitar suspensão temporária gratuita nas condições, frequência e período previstos no RGC.
12. Interrupções, reparo e compensação
12.1. Falhas podem ser comunicadas 24 horas por dia. O atendimento telefônico e humano está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, por equipe própria e por prestadora especializada contratada, observados o RGC e o Manual Operacional aplicável.
12.2. A BIGNET registrará a solicitação, fornecerá protocolo e informará previsão de solução. O prazo operacional específico é [CONFIRMAR].
12.3. Interrupções atribuíveis à prestação gerarão compensação ou abatimento conforme regulamentação, independentemente de pedido quando assim exigido.
12.4. A BIGNET não responde por falha exclusiva comprovada de equipamento ou rede interna do Assinante, de terceiro fora de sua cadeia de fornecimento, nem por caso fortuito externo, sem prejuízo do dever de diagnóstico, informação e das responsabilidades que a lei não permita excluir.
13. Permanência
13.1. Não existe permanência automática.
13.2. Se o Assinante escolher benefício associado à permanência, haverá termo separado, com benefício e valor econômico, prazo máximo permitido, oferta equivalente sem permanência e fórmula de multa proporcional ao tempo restante e limitada ao benefício recebido.
13.3. Não haverá multa quando a rescisão decorrer de descumprimento contratual ou legal da BIGNET, inviabilidade superveniente imputável à prestadora ou outra hipótese de isenção.
14. Alteração de endereço e titularidade
14.1. Mudança depende de viabilidade técnica e poderá exigir nova Oferta. Antes da execução, serão informados prazo, custo e eventual impacto na permanência.
14.2. Se não houver viabilidade no novo endereço, o contrato poderá ser cancelado; eventual permanência será tratada segundo a causa e a legislação, sem cobrança automática.
14.3. A transferência de titularidade depende da concordância do novo titular, atualização cadastral e condições aplicáveis, com entrega de novo Termo.
15. Vigência e cancelamento
15.1. O contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da ativação, salvo prazo diverso lícito e destacado no Termo.
15.2. O Assinante pode cancelar por qualquer canal disponível, independentemente de débitos. No atendimento com intervenção humana, o cancelamento produz os efeitos regulamentares imediatos; no canal automático, será concluído dentro do prazo regulamentar.
15.3. A BIGNET fornecerá comprovante e fatura final proporcional. Débitos anteriores podem ser cobrados pelos meios legais, mas não impedem o cancelamento.
15.4. O cancelamento não pode ser condicionado à retirada ou devolução prévia de equipamento.
15.5. A BIGNET poderá rescindir por inadimplência após o procedimento da cláusula 11, por fraude ou uso ilícito comprovado, ou por impossibilidade definitiva de prestação, assegurando informação e direitos do Assinante.
16. Atendimento
16.1. Os canais vigentes serão mantidos no site e no Termo. O número (13) 3300-1000 é o canal oficial da equipe para atendimento comercial, relacionamento e suporte técnico de clientes pessoa física e pessoa jurídica.
16.2. Os canais automatizado e humano funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana. Fora do horário da equipe própria, o atendimento humano poderá ser realizado pela Belluno Tecnologia e Informação Ltda., empresa especializada contratada pela BIGNET e sediada no Brasil.
16.3. Toda demanda receberá protocolo e poderá ser acompanhada nos termos do RGC. O Assinante também pode procurar a Anatel e órgãos de defesa do consumidor pelos canais oficiais.
17. Privacidade, registros e segurança
17.1. A BCMG é controladora dos dados pessoais tratados para oferta, contratação, instalação, prestação, cobrança, atendimento, segurança, cumprimento regulatório e exercício de direitos, conforme o Aviso de Privacidade.
17.2. As bases legais serão determinadas por finalidade, incluindo execução do contrato, obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção do crédito, legítimo interesse após avaliação e consentimento quando necessário.
17.3. Serão tratados somente dados adequados e necessários. O Assinante poderá exercer direitos pelo e-mail lgpd@bignet.com.br.
17.4. A BIGNET informou que não utiliza servidores ou fornecedores fora do Brasil e não realiza transferência internacional na operação descrita. Essa declaração deverá ser revista antes da aprovação e sempre que fornecedores ou arquitetura mudarem.
17.5. O robô de atendimento trata os dados internamente e não os encaminha a ambiente externo, conforme informação operacional fornecida. Integrações futuras exigirão revisão do Aviso de Privacidade.
17.5.1. Para assegurar atendimento humano 24 horas, dados necessários à solicitação podem ser acessados pela Belluno Tecnologia e Informação Ltda. A Belluno atua como operadora segundo instruções da BIGNET, com processamento e armazenamento no Brasil e obrigações de confidencialidade, acesso restrito, segurança, retenção e eliminação.
17.6. Registros de conexão serão mantidos pelo prazo legal. Outros dados serão retidos conforme finalidade, obrigação legal/regulatória e prazos de defesa, seguindo tabela interna aprovada pelo Conselho de Direção, e depois eliminados ou anonimizados quando aplicável.
17.7. A BIGNET adotará medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, controles de acesso, rastreabilidade e resposta a incidentes.
17.8. Compartilhamentos ocorrerão somente quando necessários à execução, obrigação legal, exercício de direitos ou outra base válida, com transparência e proteção contratual. O site não compartilha dados de cartão porque não os coleta nem processa.
18. Comunicações
18.1. Comunicações contratuais poderão ser enviadas aos contatos cadastrados, observadas as preferências, a finalidade e a legislação. O Assinante deve mantê-los atualizados.
18.2. A BIGNET informou que não realiza marketing por e-mail ou WhatsApp. Mensagens operacionais, de cobrança e segurança não serão tratadas como marketing.
18.3. Alterações que exijam aviso prévio serão comunicadas de modo destacado e com antecedência regulamentar.
19. Responsabilidade
19.1. Cada parte responde pelos danos que causar, segundo a legislação.
19.2. Nenhuma cláusula exclui responsabilidade por violação de dever legal, defeito do serviço, falha de segurança imputável à BIGNET, dolo ou culpa, nem limita direitos do consumidor.
19.3. A BIGNET não controla conteúdos, aplicações ou serviços de terceiros acessados pela internet. Problemas exclusivos desses serviços devem ser resolvidos com seus responsáveis, sem afastar o suporte relativo à conexão.
20. Disposições finais
20.1. A tolerância pontual não representa renúncia nem alteração contratual.
20.2. A invalidade de uma disposição não prejudica as demais; ela será interpretada ou substituída no limite necessário para conformidade.
20.3. A cessão deste contrato pela BIGNET observará a regulamentação, a continuidade do serviço, a proteção de dados e a informação ao Assinante.
20.4. Versões do Contrato-Mestre terão número e data. A versão aplicável à adesão ficará disponível ao Assinante, sem substituição retroativa indevida.
20.5. Aplica-se a lei brasileira. Fica assegurado ao consumidor o foro de seu domicílio e qualquer outro foro legalmente competente.
Aprovações antes de uso
- área operacional: [NOME/DATA];
- financeiro/fiscal: [NOME/DATA];
- proteção de dados — Conselho de Direção: [NOME/DATA];
- jurídico: [NOME/OAB/DATA];
- versão aprovada: [NÚMERO/DATA].
