Versão de trabalho atualizada em 28 de julho de 2026. Não utilizar para novas contratações antes da aprovação do jurídico e do preenchimento dos campos pendentes.
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MINUTA DO APP — Contrato Empresarial de Prestação de Serviços
Versão de trabalho 0.1 — não utilizar antes da aprovação jurídica.
Este modelo é destinado a serviços empresariais que não possuam contrato específico. Não deve ser usado para SCM, L2L ou hospedagem quando houver modelo próprio.
Partes
CONTRATADA: BCMG INTERNET LTDA., CNPJ nº 04.964.902/0001-07, endereço [CONFIRMAR], denominada BIGNET.
CONTRATANTE: pessoa jurídica e representante identificados no Anexo I.
1. Objeto
1.1. A BIGNET executará [DESCRIÇÃO PRECISA DO SERVIÇO E RESULTADO] conforme Escopo/Ordem de Serviço anexa.
1.2. O anexo definirá entregáveis, local, quantidade, requisitos, premissas, exclusões, cronograma, aceite, preço e responsáveis.
1.3. O campo livre “objeto” do app não poderá gerar contrato definitivo sem essas condições mínimas.
1.4. Mudança de escopo depende de ordem de mudança com impacto em prazo, preço e responsabilidades.
2. Documentos e representantes
2.1. Integram: Escopo, Proposta aceita, Qualificação, contatos, ordens de mudança, SLA quando houver e Aviso de Privacidade.
2.2. O representante comprovará poderes. Pessoas de contato podem administrar a execução, mas não alterar preço ou objeto sem autorização registrada.
2.3. O app registrará número, versão, data, usuário gerador e hash.
3. Execução
3.1. A BIGNET executará com diligência, pessoal capacitado e normas de segurança.
3.2. Cronograma inicia após condições de mobilização [PREENCHER].
3.3. Dependência do Contratante suspende o prazo pelo período do impedimento, após comunicação.
3.4. Subcontratação técnica é permitida somente sob responsabilidade da BIGNET e, quando envolver dados ou obrigação essencial, com informação e controles.
4. Obrigações da BIGNET
a) entregar o escopo e comunicar riscos;
b) corrigir não conformidades sob sua responsabilidade;
c) proteger instalações, informações e dados;
d) cumprir requisitos trabalhistas, fiscais e de segurança de sua equipe;
e) manter registros e fornecer relatórios previstos; e
f) não usar marca ou informação do Contratante sem autorização.
5. Obrigações do Contratante
a) fornecer informações, decisões, acessos e autorizações;
b) disponibilizar ambiente seguro e responsável de acompanhamento;
c) validar entregas no prazo;
d) pagar os valores; e
e) informar riscos, restrições e regras internas antes da mobilização.
6. Aceite
6.1. Critérios objetivos e prazo de avaliação serão [PREENCHER].
6.2. Recusa deve apontar não conformidade em relação ao escopo. A BIGNET terá prazo razoável para corrigir e reapresentar.
6.3. Silêncio só produzirá aceite quando houver entrega verificável, prazo adequado e previsão destacada negociada entre empresas, sem afastar vício oculto.
7. Preço e pagamento
7.1. Preço fixo, unitário, recorrente, despesas, tributos, medição, vencimento e reajuste estarão no Anexo Comercial.
7.2. Serviço fora do escopo depende de aprovação.
7.3. Mora observará [MULTA], [JUROS] e [CORREÇÃO], dentro dos limites aplicáveis.
7.4. Contestação fundamentada suspende medidas sobre a parcela controvertida; a parte incontroversa permanece devida.
8. Propriedade intelectual
8.1. Ferramentas, métodos, bibliotecas e conhecimento preexistentes permanecem de seus titulares.
8.2. Titularidade ou licença dos entregáveis criados será definida no Escopo, incluindo território, prazo, finalidade e remuneração.
8.3. Componentes de terceiros serão identificados com suas licenças.
9. Confidencialidade
9.1. Informação não pública recebida será usada apenas para executar o contrato, protegida e acessível pelo mínimo necessário.
9.2. A obrigação não alcança informação pública sem violação, legitimamente conhecida, desenvolvida independentemente ou exigida por lei.
9.3. Prazo de confidencialidade: vigência mais [PREENCHER], sem limitar segredo protegido por prazo maior.
10. Proteção de dados
10.1. Os papéis de controlador e operador serão definidos conforme cada atividade, e não apenas pelo nome das partes.
10.2. Se a BIGNET tratar dados em nome do Contratante, seguirá instruções documentadas, limitará acesso, exigirá confidencialidade, comunicará incidentes, auxiliará direitos e eliminará/devolverá dados no término.
10.3. Suboperadores relevantes serão informados e sujeitos a proteção equivalente.
10.4. Para cadastro e cobrança próprios, a BCMG atua como controladora. Contato: lgpd@bignet.com.br.
10.5. Transferência internacional não ocorrerá sem informação, base e mecanismo válidos.
11. Segurança
11.1. Cada parte adotará medidas compatíveis com o risco e comunicará incidente que afete a outra sem demora indevida.
11.2. Acesso a sistemas dependerá de usuário individual, privilégio mínimo, registro e revogação ao término.
11.3. Credenciais não serão compartilhadas ou incluídas no contrato.
12. Responsabilidade
12.1. Cada parte responde pelo descumprimento e dano direto que causar.
12.2. Limite financeiro B2B, se cabível: [DEFINIR]. Não alcança dolo, culpa grave, confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados ou hipótese legalmente não limitável.
12.3. Multa genérica não substitui prova nem será cumulada indevidamente.
13. Prazo e rescisão
13.1. Vigência: [ ]. Renovação: [ ]. Denúncia: [ ].
13.2. Descumprimento sanável terá notificação e prazo de cura [ ].
13.3. Rescisão imediata será reservada a fraude, ilícito, risco grave, insolvência juridicamente relevante ou descumprimento insanável.
13.4. No término, haverá transição, devolução de bens, revogação de acessos, entrega/eliminação de dados e faturamento final.
14. Integridade
14.1. As partes cumprirão leis anticorrupção, trabalhistas, ambientais e de concorrência aplicáveis, vedados pagamentos ou vantagens indevidas.
14.2. Conflito de interesses e solicitação indevida serão comunicados.
15. Disposições finais
15.1. Alterações exigem documento ou aceite eletrônico comprovável.
15.2. Cessão depende de informação e não pode reduzir garantias.
15.3. Tolerância não é renúncia; invalidade parcial não afeta o restante.
15.4. Lei brasileira e foro de Santos/SP para relação empresarial, ressalvada competência obrigatória.
Anexo — Escopo e condições
- número/versão/hash: [ ]
- objeto e entregáveis: [ ]
- exclusões e premissas: [ ]
- locais e cronograma: [ ]
- responsáveis: [ ]
- aceite: [ ]
- SLA, se houver: [ ]
- preço, despesas e pagamento: [ ]
- reajuste: [ ]
- propriedade intelectual: [ ]
- dados e acessos: [ ]
- transição e encerramento: [ ]
