Versão de trabalho atualizada em 28 de julho de 2026. Não utilizar para novas contratações antes da aprovação do jurídico e do preenchimento dos campos pendentes.
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MINUTA DO APP — Contrato de Transporte de Dados L2L
Versão de trabalho 0.1 — não utilizar antes da aprovação jurídica.
Partes e documentos
BCMG INTERNET LTDA., CNPJ nº 04.964.902/0001-07, qualificação e outorga [CONFIRMAR], denominada BIGNET, e a pessoa jurídica identificada no Anexo de Qualificação, denominada Contratante.
Integram o contrato o Plano L2L, SLA, mapa de pontos, eventual Permanência, Qualificação, equipamentos e Aviso de Privacidade.
1. Objeto
1.1. A BIGNET fornecerá transporte de dados entre os pontos indicados, com as características técnicas do Plano L2L.
1.2. O serviço poderá interligar redes locais do Contratante sem, necessariamente, oferecer acesso à internet. Rotas, protocolos, VLANs, endereçamento, MTU, classes de serviço e interfaces somente serão garantidos quando descritos.
1.3. O Plano identificará ponto A, ponto B e demais pontos, demarcação, velocidade, simetria, garantia, latência, disponibilidade, proteção e equipamentos.
2. Implantação e aceite
2.1. A implantação depende de viabilidade em todos os pontos, autorizações, infraestrutura interna, energia e acesso.
2.2. Projeto, prazo, taxa, janela de ativação e responsabilidades por obras constarão do Plano.
2.3. Testes de aceite verificarão conectividade e parâmetros contratados no ponto de demarcação. O resultado será registrado.
2.4. Pendência menor que não impeça o uso será documentada com prazo de correção; falha essencial impede cobrança recorrente até disponibilização.
3. Características técnicas
3.1. Fibra óptica, simetria, banda de 100%, IP fixo, disponibilidade de 99,8% e atendimento prioritário em quatro horas não são presumidos: devem ser selecionados e confirmados no Plano.
3.2. O Plano definirá:
a) topologia ponto a ponto ou multiponto;
b) portas, interfaces, VLAN e transparência de protocolos;
c) velocidade e garantia;
d) latência, jitter e perda, quando contratados;
e) redundância e rotas físicas, se incluídas;
f) ponto de medição e ferramentas; e
g) limites de quadros, MACs ou tráfego, se existirem.
3.3. Sem redundância contratada, rotas podem compartilhar infraestrutura. A BIGNET não apresentará diversidade física sem validação de engenharia.
4. SLA
4.1. Disponibilidade será calculada por circuito e período mensal conforme fórmula e fonte de dados do Anexo de SLA.
4.2. O anexo definirá eventos excluídos, manutenção programada, prazo de comunicação, criticidades, resposta, solução e escalonamento.
4.3. Crédito será [FÓRMULA] e aplicado em [PRAZO]. Não substitui reparação ou direito obrigatório.
4.4. Atendimento técnico humano funciona 24/7, por equipe própria e Belluno Tecnologia e Informação Ltda.
5. Responsabilidades da BIGNET
5.1. Operar, manter e reparar sua rede; fornecer protocolos; comunicar eventos; proteger dados e sigilo; manter pessoal habilitado; e cumprir o Plano.
5.2. Quando terceiro de infraestrutura atuar em sua cadeia, a BIGNET coordenará o reparo e permanecerá responsável nos limites legais e contratuais.
6. Responsabilidades do Contratante
6.1. Disponibilizar local, energia, aterramento, climatização quando necessária, rede interna, autorizações e contato técnico 24/7 para incidentes críticos.
6.2. Não alterar equipamento ou demarcação, injetar tráfego incompatível, revender capacidade sem autorização ou usar o circuito ilicitamente.
6.3. Proteger equipamentos e informar mudança, obra, incidente ou risco.
7. Equipamentos e pontos
7.1. Inventário registrará equipamentos, série, localização, regime e valor.
7.2. Mudança, inclusão ou retirada de ponto depende de estudo e aditivo.
7.3. No encerramento, retirada e acesso serão agendados. Dano ou não devolução dependerá de comprovação.
8. Preço e cobrança
8.1. Mensalidade por circuito/ponto, instalação, adicionais, vencimento, pagamento, impostos e reajuste constarão do Plano.
8.2. Mora observará multa de até 2%, juros de até 1% ao mês pro rata e correção aprovada, quando o RGC ou CDC for aplicável; condição diversa exige parecer.
8.3. Contestação será protocolada e parcela incontroversa permanecerá disponível para pagamento.
9. Permanência
9.1. Permanência exige termo separado com benefício quantificado.
9.2. O percentual padrão de 20% sobre meses restantes existente no app será substituído por fórmula proporcional vinculada ao benefício, salvo parecer jurídico específico para contratação empresarial negociada.
9.3. Não haverá multa por descumprimento da BIGNET ou hipótese legal.
10. Suspensão
10.1. Inadimplência será notificada antes da suspensão, com prazo e meio de regularização.
10.2. Por risco grave à rede, medida emergencial pode isolar o ponto afetado, com comunicação e restabelecimento após contenção.
10.3. Prazos do RGC serão observados quando aplicáveis.
11. Segurança e confidencialidade
11.1. As partes protegerão informações técnicas, topologia, credenciais, configurações e dados comerciais, usando-as apenas para o contrato.
11.2. Sigilo não alcança informação pública, legitimamente conhecida, desenvolvida de modo independente ou exigida por autoridade, com comunicação quando permitida.
11.3. Cada parte adotará controle de acesso, registro e resposta a incidente.
12. Dados pessoais
12.1. A BCMG controla dados de cadastro, contatos, cobrança e atendimento. A Belluno atua como operadora no atendimento 24/7, com tratamento considerado no Brasil.
12.2. Cada parte controla dados de seus empregados e representantes. Solicitações à BIGNET: lgpd@bignet.com.br.
13. Responsabilidade
13.1. Cada parte responde por dano direto que causar.
13.2. A BIGNET não responde por rede interna, equipamento próprio do Contratante ou evento exclusivo de terceiro fora de sua cadeia, sem excluir sua contribuição.
13.3. Limite B2B, se adotado, será [DEFINIR] e não abrangerá dolo, culpa grave, confidencialidade, proteção de dados ou hipótese não limitável.
14. Vigência e encerramento
14.1. Vigência: [ ]. Denúncia: [ ]. A permanência, se houver, estará em termo próprio.
14.2. Encerramento de um ponto não extingue necessariamente os demais; impacto e preço serão recalculados por aditivo.
14.3. A BIGNET emitirá fatura final e organizará a retirada.
15. Disposições finais
15.1. Alteração material exige aditivo ou aceite comprovável.
15.2. Tolerância não é renúncia; invalidade parcial não afeta o restante.
15.3. Lei brasileira e foro de Santos/SP para relação estritamente empresarial, preservado foro obrigatório diverso.
Anexo — Plano L2L
- contrato/versão/hash: [ ]
- pontos e demarcações: [ ]
- topologia e rota: [ ]
- meio físico/redundância: [ ]
- portas/VLAN/MTU/protocolos: [ ]
- velocidade/garantia: [ ]
- latência/jitter/perda: [ ]
- disponibilidade/fórmula: [ ]
- criticidades/resposta/solução: [ ]
- créditos: [ ]
- instalação/mensalidade/adicionais: [ ]
- prazo/reajuste/pagamento: [ ]
- equipamentos: [ ]
- permanência: não se aplica / termo separado
