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MINUTA DO APP — Contrato de Internet Empresarial
Versão de trabalho 0.1 — não utilizar antes da aprovação jurídica.
Quadro de identificação
CONTRATADA: BCMG INTERNET LTDA., CNPJ nº 04.964.902/0001-07, endereço [CONFIRMAR], autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia — SCM conforme [CONFIRMAR OUTORGA], denominada BIGNET.
CONTRATANTE: pessoa jurídica identificada no Anexo de Qualificação.
Integram este instrumento: Plano de Serviço Empresarial, eventual Termo de Permanência, Qualificação, relação de equipamentos, SLA e Aviso de Privacidade, todos vinculados ao número e à versão deste contrato.
1. Objeto
1.1. A BIGNET prestará SCM para acesso empresarial à internet nos endereços e condições indicados no Plano de Serviço.
1.2. O Plano identificará cada acesso, tecnologia, meio físico, velocidade de download e upload, garantia de banda, IP, disponibilidade, prazo de instalação, reparo, preço e demais parâmetros.
1.3. Serviços adicionais, gerenciamento, segurança, Wi-Fi, equipamentos, monitoramento ou suporte especial somente integram o objeto quando individualizados e precificados.
1.4. A contratação não transfere ao Contratante propriedade sobre rede, endereços IP ou equipamentos em comodato.
2. Formação e documentos
2.1. O contrato se aperfeiçoa por assinatura ou aceite eletrônico do representante com poderes, após disponibilização prévia dos documentos.
2.2. A habilitação do representante será comprovada por contrato social, procuração ou documento equivalente, registrado pelo app.
2.3. Em divergência, prevalecem: normas obrigatórias; Plano quanto às condições específicas; Termo de Permanência quanto ao benefício; este contrato; anexos técnicos.
2.4. A versão e o hash dos documentos deverão constar no PDF e no registro JSON do app, preservando a via aplicável à contratação.
3. Instalação e ativação
3.1. A instalação depende de viabilidade técnica, acesso ao imóvel, energia, infraestrutura interna e autorizações necessárias.
3.2. Prazo, taxa, demarcação, passagem interna e responsabilidades serão informados no Plano antes da execução.
3.3. Mudança de escopo ou custo descoberta na vistoria depende de aceite expresso. Se houver inviabilidade, valores do serviço não prestado serão restituídos e não haverá multa.
3.4. A cobrança recorrente começa na ativação ou aceite técnico, conforme o Plano.
4. Características do serviço
4.1. O serviço do app não presumirá automaticamente fibra, simetria, banda garantida de 100%, IP fixo, disponibilidade de 99,8% ou prioridade de quatro horas. Cada parâmetro deverá ser confirmado no Plano.
4.2. Quando houver banda garantida, o Plano definirá ponto e método de medição, condições do equipamento, exclusões legítimas e procedimento de teste.
4.3. A BIGNET informará se o IP é fixo, dinâmico, público ou compartilhado e as restrições técnicas pertinentes.
4.4. O Contratante reconhece que desempenho de aplicações externas, Wi-Fi, equipamentos próprios, rede interna e servidores de terceiros pode afetar a experiência, sem afastar os compromissos da BIGNET.
5. SLA e suporte
5.1. A meta de disponibilidade, janela de medição, manutenção, criticidades, prazo de resposta, prazo-alvo de solução e créditos constarão do Anexo de SLA.
5.2. O suporte e atendimento humano funcionam 24 horas por dia, 7 dias por semana, por equipe própria e pela Belluno Tecnologia e Informação Ltda.
5.3. Chamados receberão protocolo, classificação, registro das providências e comunicação de evolução.
5.4. Manutenção programada será comunicada com antecedência [PREENCHER], salvo emergência.
5.5. O crédito de SLA não exclui direito obrigatório, reparação por dano comprovado nem medidas por descumprimento reiterado.
6. Obrigações da BIGNET
6.1. Compete à BIGNET:
a) manter autorizações e infraestrutura sob sua responsabilidade;
b) prestar o serviço conforme Plano e SLA;
c) adotar segurança e continuidade compatíveis;
d) informar incidentes, interrupções e mudanças relevantes;
e) fornecer faturamento, protocolos e suporte;
f) proteger sigilo das comunicações e dados; e
g) reparar ou substituir equipamento próprio defeituoso.
7. Obrigações do Contratante
7.1. Compete ao Contratante:
a) fornecer dados e habilitação corretos;
b) pagar os valores;
c) disponibilizar infraestrutura interna e acesso seguro;
d) proteger credenciais e equipamentos;
e) manter aplicações, dispositivos e rede interna;
f) usar o serviço licitamente, sem revenda não autorizada, fraude, spam, malware ou ataque; e
g) comunicar falhas e incidentes com informações suficientes.
7.2. Uso por empregados, prepostos, visitantes e dispositivos autorizados é de responsabilidade do Contratante, ressalvada falha imputável à BIGNET.
8. Equipamentos
8.1. O anexo relacionará item, série, regime, quantidade e valor de referência.
8.2. Comodato permanece propriedade da BIGNET. Desgaste normal não será cobrado; dano ou não devolução dependerá de comprovação e tabela informada.
8.3. A retirada ou devolução não condiciona o cancelamento. O procedimento, prazo e comprovante serão registrados.
9. Preço, faturamento e reajuste
9.1. Mensalidade, instalação, adicionais, vencimento e forma de pagamento constarão do Plano.
9.2. O reajuste observará índice, data-base e periodicidade mínima legal.
9.3. No atraso poderão incidir multa de até 2%, juros de até 1% ao mês pro rata die e atualização aprovada, sem cumulação indevida.
9.4. O Contratante pode contestar cobrança. A parcela não controvertida permanece devida e será disponibilizado meio de pagamento adequado.
9.5. O site não coleta ou processa cartão. Somente meios efetivamente disponíveis serão registrados no Plano.
10. Permanência
10.1. A permanência não é automática e não será gerada apenas porque um campo do app contém prazo.
10.2. O termo separado identificará benefício, valor econômico, prazo, fórmula proporcional e hipótese de isenção.
10.3. A fórmula antiga de 30% dos meses restantes não será aplicada sem validação jurídica e demonstração de proporcionalidade ao benefício.
10.4. Quando a relação estiver sujeita ao RGC, serão assegurados oferta equivalente sem permanência, limites e hipóteses de não incidência.
11. Suspensão e inadimplência
11.1. A BIGNET notificará débito, prazo e consequências antes da suspensão.
11.2. Suspensão e rescisão observarão o RGC quando aplicável e, nas demais relações empresariais, os prazos expressos no Plano, sem medida surpresa.
11.3. Regularizado o débito, o restabelecimento ocorrerá no prazo regulamentar ou contratual mais favorável.
12. Mudanças
12.1. Alteração de endereço, velocidade, tecnologia, pontos ou titularidade depende de viabilidade e novo termo.
12.2. Alteração material pela BIGNET exige comunicação prévia e, quando necessário, aceite ou possibilidade de encerramento sem penalidade.
13. Privacidade e segurança
13.1. A BCMG controla dados cadastrais, contratuais, cobrança e atendimento. Dados serão tratados para executar o contrato, cumprir deveres, prevenir fraude e exercer direitos.
13.2. A Belluno atua como operadora no atendimento 24/7. Para esta revisão, considera-se que o tratamento e armazenamento dessa operação ocorrem no Brasil.
13.3. Direitos podem ser exercidos por lgpd@bignet.com.br. Retenção observará a tabela aprovada pelo Conselho de Direção.
13.4. Cada parte é controladora dos dados de seus empregados e contatos sob sua decisão e deverá assegurar base legal, segurança e atualização.
14. Interrupções e responsabilidade
14.1. A BIGNET responde por descumprimento e danos que lhe sejam imputáveis, observadas normas obrigatórias.
14.2. Não responde por evento exclusivamente causado pelo Contratante, por aplicação externa, rede interna ou terceiro escolhido por ele, desde que não tenha contribuído.
14.3. Eventual limite de responsabilidade estritamente B2B deverá ser destacado no Plano e aprovado pelo jurídico; não alcançará dolo, culpa grave, sigilo, proteção de dados ou hipótese legalmente não limitável.
15. Vigência e encerramento
15.1. Vigência e eventual prazo mínimo constarão do Plano.
15.2. Contrato por prazo indeterminado poderá ser denunciado com antecedência de [PREENCHER]. Direito regulatório de cancelamento será preservado quando aplicável.
15.3. O encerramento não depende da quitação, sem prejuízo da cobrança legítima posterior e da permanência válida.
15.4. A BIGNET entregará fatura final, comprovante e organizará equipamentos.
16. Comunicações
16.1. Contatos comercial, administrativo, financeiro e técnico serão mantidos no Anexo de Qualificação.
16.2. Mensagens operacionais serão enviadas aos contatos pertinentes. A BIGNET não realiza marketing por e-mail ou WhatsApp.
17. Disposições finais
17.1. Tolerância não é renúncia. Invalidade parcial não afeta o restante.
17.2. Cessão observará continuidade, informação e proteção de dados.
17.3. Aplica-se a lei brasileira. O foro de Santos/SP poderá ser eleito em relação estritamente empresarial, preservado o foro legal do consumidor quando aplicável.
Anexo — Plano de Serviço Empresarial
- número do contrato e versão: [ ]
- serviço adquirido: [ ]
- endereços/pontos: [ ]
- meio físico e tecnologia: [ ]
- download/upload: [ ]
- garantia de banda e método: [ ]
- IP: [ ]
- disponibilidade e medição: [ ]
- suporte e criticidades: [ ]
- prazo de instalação/reparo: [ ]
- mensalidade/instalação/adicionais: [ ]
- vencimento/pagamento: [ ]
- reajuste: [ ]
- equipamentos: [ ]
- permanência: não se aplica / termo separado
- versão/hash do Contrato-Mestre: [ ]
